A Uber e a legislação da UE: Serviço de informação ou prestador de serviços de transporte?

In the evolving landscape of digital platforms, a pivotal question has emerged: Should services like Uber be classified merely as "information society services" under Directive 2015/1535, or do they constitute transportation services subject to more stringent regulations? This distinction carries significant implications for how such platforms operate within the European Union.

Directive 2015/1535 defines an "information society service" as one that is:
- Prevê-se uma remuneração,
- À distância,
- Por meios electrónicos,
- A pedido individual de um destinatário.
De um modo geral, os Estados-Membros da UE estão impedidos de impor limitações a estes serviços, como a exigência de autorização prévia ou de licenciamento, exceto em circunstâncias excepcionais, na sequência de um procedimento específico que inclui a notificação da Comissão Europeia.
Por outro lado, os serviços de transporte estão excluídos do âmbito de aplicação destas diretivas e estão sujeitos a regulamentação especializada. Os prestadores destes serviços podem ser obrigados a obter licenças, autorizações prévias e os condutores podem necessitar de autorizações especiais. Além disso, os serviços de táxi podem estar sujeitos a requisitos como a identificação visual, preços fixos, taxímetros e obrigações contratuais obrigatórias. Estas regulamentações são determinadas pelas legislações nacionais, uma vez que não existe uma legislação comunitária unificada que regule o transporte de passageiros.
O surgimento de plataformas digitais como a Uber, que facilitam a reserva instantânea de transporte de passageiros, deu origem a debates jurídicos sobre a sua classificação. São meros intermediários que prestam serviços de informação ou são verdadeiros prestadores de serviços de transporte? Esta distinção é crucial, uma vez que esta última as submeteria a uma regulamentação abrangente em matéria de transportes, eliminando a defesa de serem apenas prestadores de serviços de informação.
O caso Uber: Uma análise jurídica
In December 2017, the Court of Justice of the European Union (CJEU) addressed this issue in the case of *Asociación Profesional Elite Taxi v. Uber Systems Spain SL* (Case C-434/15). The case centered on whether Uber's service, which connects non-professional drivers using their own vehicles with passengers via a smartphone application, should be classified as an information society service or a transportation service.
The CJEU concluded that Uber's service is more than a simple intermediation service. The Court noted that Uber:
- Disponibiliza uma aplicação para smartphone indispensável tanto para os condutores como para os passageiros,
- Exerce uma influência decisiva sobre as condições em que os motoristas prestam os seus serviços,
- Determina a tarifa máxima,
- Exerce um controlo sobre a qualidade dos veículos, dos condutores e do seu comportamento,
Based on these factors, the Court determined that Uber's intermediation service is an integral part of an overall service whose main, primary, component is a transport service. Consequently, Uber does not qualify as an information society service but rather as a service in the field of transport. This classification subjects Uber to national regulations governing transportation services, including potential requirements for authorization and licensing.
No entanto, é importante não generalizar este acórdão a todas as plataformas digitais. A classificação de uma plataforma depende de critérios específicos. O TJUE decidiu de forma diferente noutros casos, como os que envolveram a AirBnB e a Star Taxi, em que as plataformas foram reconhecidas como intermediários e não como prestadores de serviços.
O TJUE considerou que as plataformas que não exercem controlo sobre os preços, o comportamento dos condutores e as condições do serviço - como a AirBnB, que se limita a facilitar o aluguer de curta duração sem ditar os termos - podem ser consideradas serviços da sociedade da informação. Do mesmo modo, no processo Star Taxi, o tribunal reconheceu o serviço como um intermediário porque não impunha condições operacionais aos condutores.

Implicações para as plataformas digitais
The CJEU's ruling has significant implications for digital platforms operating in the transportation sector. Platforms that, like Uber, exert substantial control over the transportation service may be classified as transport service providers rather than mere intermediaries. This classification subjects them to the corresponding national regulations, which can vary across EU Member States. However, as demonstrated by cases like AirBnB and Star Taxi, platforms that merely facilitate connections between service providers and customers without controlling the service itself may still be classified as intermediaries under EU law.
Em conclusão, a classificação jurídica das plataformas digitais no sector dos transportes depende do grau de controlo que exercem sobre o serviço. As plataformas que desempenham um papel integral na organização e gestão dos serviços de transporte são susceptíveis de serem classificadas como prestadores de serviços de transporte, o que as sujeita à regulamentação nacional correspondente. Este panorama jurídico exige uma análise cuidadosa por parte das plataformas digitais para garantir o cumprimento da legislação aplicável.


