Com o papel cada vez mais importante das plataformas digitais na facilitação dos serviços de transporte, surgiram questões jurídicas relativas à sua classificação e à extensão da supervisão regulamentar a que devem estar sujeitas. A questão central é saber se estas plataformas devem ser tratadas apenas como intermediários ao abrigo da Diretiva 2015/1535 ou se o seu papel se estende à prestação de serviços de transporte, sujeitando-as a regulamentações nacionais mais rigorosas. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) abordou esta questão em vários processos, incluindo o Aplicação Star Taxi que esclarece melhor as distinções jurídicas aplicáveis às plataformas de agregação de serviços de transporte de passageiros e de táxis.

Compreender o panorama regulamentar
Nos termos da legislação da UE, a classificação dos serviços digitais desempenha um papel crucial na determinação das suas obrigações regulamentares. A Diretiva 2015/1535 define um "serviço da sociedade da informação" como um serviço que é:
- Prevê-se uma remuneração,
- Realizado à distância,
- Entregue por via eletrónica,
- Iniciado a pedido de um destinatário.
Em princípio, os serviços que cumprem estes critérios gozam de certas protecções legais, limitando a capacidade dos Estados-Membros da UE de imporem medidas restritivas, como a concessão de licenças ou controlos operacionais, a menos que sejam seguidos procedimentos específicos, incluindo a notificação da Comissão Europeia.
No entanto, os serviços de transporte estão explicitamente excluídos desta diretiva e são abrangidos pelos quadros regulamentares nacionais, que incluem requisitos de licenciamento, supervisão operacional e controlo de preços. A classificação das plataformas digitais que operam no sector da mobilidade depende do seu nível de envolvimento no processo de prestação de serviços essenciais, o que determina se funcionam apenas como intermediários ou como prestadores de serviços de transporte.
O caso Star Taxi: análise jurídica
Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre SC Star Taxi App SRL contra Município de Bucareste (Processo C-62/19). O processo dizia respeito ao facto de a Star Taxi, uma plataforma digital que liga passageiros a taxistas licenciados, dever ser classificada como um serviço da sociedade da informação ou como um prestador de serviços de transporte.
O TJUE decidiu que a Star Taxi opera como um serviço da sociedade da informação e não como um prestador de serviços de transporte. A decisão baseou-se nos seguintes factores fundamentais:
- A Star Taxi liga exclusivamente os passageiros a taxistas licenciados, que já estão regulamentados pela legislação nacional em matéria de transportes. Os seus fornecedores existem no mercado e já estão regulamentados.
- A plataforma não impõe políticas de preços nem determina tarifas; estas são reguladas pelas autoridades nacionais de licenciamento.
- Não presta serviços adicionais relacionados com os transportes, como a gestão de frotas de veículos ou o emprego de motoristas.
- A empresa não controla os horários, as condições de trabalho ou o comportamento dos condutores, para além de facilitar as ligações digitais.
- O serviço oferecido pela Star Taxi é diferente das plataformas de transporte como a Uber, em que a plataforma exerce um controlo significativo sobre as tarifas, as operações dos motoristas e as interações com os clientes.
O Star Taxi não interfere com a prestação efectiva de serviços de transporte para além de permitir a comunicação digital, o TJUE decidiu que se enquadra na classificação de serviço da sociedade da informação. Consequentemente, os requisitos restritivos de licenciamento impostos pelo município de Bucareste foram considerados incompatíveis com o direito comunitário.

Implicações para as plataformas digitais
O Táxi estrela O acórdão refina ainda mais o entendimento jurídico das plataformas de transporte digital, distinguindo entre as que actuam meramente como intermediárias e as que exercem um controlo substancial sobre os serviços de transporte. Ao contrário da Uber, que foi classificada como prestadora de serviços de transporte devido às suas políticas de preços, controlo dos motoristas e gestão direta das condições das viagens, a Star Taxi foi reconhecida como intermediária. Esta distinção é crucial para os operadores de plataformas que navegam em quadros regulamentares de diferentes jurisdições.
Os principais factores que influenciam a classificação das plataformas incluem:
- Se a plataforma contrata condutores não licenciados que dependem exclusivamente dela para a prestação de serviços.
- Se a plataforma estabelece condições para a prestação de serviços, como o preço das tarifas, o horário de trabalho ou as obrigações contratuais.
- Se a plataforma exerce controlo sobre o acesso dos condutores ao serviço.
medida que as soluções de mobilidade digital continuam a evoluir, as entidades reguladoras e os operadores de plataformas têm de considerar cuidadosamente estas distinções para garantir a conformidade com a regulamentação comunitária e nacional e, ao mesmo tempo, promover a inovação no sector.